
TESTE
Com o advento da lei 13019/2014 foram levantadas várias situações sobre a celebração de parcerias entre os órgão Gestores de Assistência Social e as Entidades ou Organizações de Assistência Social. Dentre estas situações, alguns gestores chegaram a ventilar a necessidade do CEBAS para a celebração de parcerias.
Tendo em vista as mudanças na legislação ocorridas com a lei 13019/2014, o CNAS publicou a Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 estabelecendo os requisitos básicos para a celebração da parceria. Dentre estes requisitos está a exigência do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS (inciso XI do art. 19 da lei nº 8.742, de 1993).
Este cadastro é realizado pelos gestores municipais. Desta forma ao se inscrever e manter o cadastro atualizado da Organização da Sociedade Civil - OSC, atualizado junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, estes dados são transmitidos para o CNEAS.
Acesse o link cadastro e verifique a situação de sua OSC. Caso não esteja regular, procure o CMAS e regularize-se.
A RH assessoria possui profissionais especializados para contribuir com sua OSC.
Faça contato: fone: 2524 2936 / rhassessoria101@outlook.com